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Licenciamento de Construção de Piscinas
O licenciamento de construção de piscina é obrigatório e está previsto na lei.

A  DreamPools™ dispõe de uma equipa técnica que oferece todo o apoio e condução neste processo. Temos um engenheiro e um arquiteto especializados neste trabalho dispondo assim de um serviço de licenciamento para construção da sua piscina.

Consulte a informação legal:

O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, com as alterações vigentes - determina no artigo 4.º o seguinte: 
 
Artigo 4º - Licença, comunicação prévia e autorização de utilização
 
1 - A realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção. 

2 - Estão sujeitas a licença administrativa: 

a) As operações de loteamento; 
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento; 
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor; 
d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; 
e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 
f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução; 
g) [Revogada]; 
h) As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial; 
i) Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros; 
j) As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, nos termos do presente diploma. 

3 - A sujeição a licenciamento dos atos de reparcelamento da propriedade de que resultem parcelas não destinadas imediatamente a urbanização ou edificação depende da vontade dos proprietários. 

4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas: 

a) As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; 
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento; 
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; 
d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado; 
e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal; 
f) As operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º 
g) [Revogada]. 
h) [Revogada]. 

5 - Está sujeita a autorização a utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos. 
6 - Nas operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia pode o interessado, no requerimento inicial, optar pelo regime de licenciamento."

Pelo exposto na alínea e) do n.º 4.º deste artigo 4.º, a edificação de uma piscina (junto a uma edificação/casa existente), independentemente do sistema construtivo utilizado, está sujeita a projeto - Comunicação Prévia (ou licença se for preferível - n.º 6 do artigo 6-ª).

Ou seja não interessa se a sua piscina é pré fabricada em fibra chapa de aço ou biológica todos sistemas construtivos estão abrangidos pelo decreto de lei.
 
Ou seja, as empresas de construção de piscinas têm sempre por obrigação informar seus clientes sobre a vigência do decreto de lei, desmistificando que determinados tipos de construção por exemplo piscinas em fibra ou chapas de aço não precisam de licenciamento com intuito de apenas vender seu produto.

Para mais informações sobre licenciamento de construção de piscinas, contacte a Dreampools. Somos especialistas na construção.

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